Almoxarifado virtual e e-marketplace nos Municípios: simplificando as compras públicas

Duas ferramentas vêm revolucionando as compras públicas nos últimos anos: o Almoxarifado Virtual e o e-marketplace. Já adotados no Brasil por várias empresas privadas e por alguns entes federativos, órgãos e entidades da Administração, tais ferramentas são novas formas de gestão pública que parecem ter vindo para ficar.

O que é o Almoxarifado Virtual? O que é o e-marketplace?

Em uma curta definição, o Almoxarifado Virtual é a terceirização de parte da cadeia de suprimentos e do órgão de compras de uma determinada organização, articulada a uma plataforma digital de e-marketplace

Contratada essa solução, parte das compras públicas do órgão ou entidade passa a ser feita com poucos cliques, de acordo com a demanda do gestor, com entrega porta-a-porta, por meio de uma aplicação parecida com a de empresas como Amazon, Mercado Livre e AliExpress. Esta aplicação que oferece um shopping virtual, onde são ofertados produtos e serviços no mesmo endereço na internet, é que se costuma chamar de e-marketplace

Na Administração Pública brasileira, Almoxarifado Virtual e e-marketplace costumam andar de mãos dadas e ser contratados de maneira conjunta.

O que os Municípios, por exemplo, têm a ganhar com esse tipo de ferramentas?

O objetivo desse tipo de ferramentas é utilizar a tecnologia da informação e algoritmos para proporcionar eficiência operacional, automatizando a cadeia de suprimentos. 

Possibilita-se ao gestor, então, planejar melhor as compras, simplificar e/ou eliminar processos internos, diminuir o número de licitações, evitar a manutenção de estoques (e, portanto, perdas), além de mitigar riscos de vários outros processos logísticos. 

Na Administração pública, o principal potencial dessas ferramentas seria diminuir os elevados custos de transação das compras públicas, fazendo com que os órgãos e entidades possam fazer suas compras de maneira mais rápida e flexível, com menos processos e menos perdas.

Explicando de uma forma simplificada, em parte das compras públicas, não haverá a necessidade de licitações a cada lote, de se manter estoques ou de a Administração se encarregar do transporte e da entrega. A contratada oferece uma plataforma que cuida de toda a cadeia, desde a recepção do pedido de um bem até a sua entrega na repartição e pós-venda. O gestor planeja a compra, faz o pedido e o recebe com poucos cliques. Diminui-se então custos com transação, aquisição, armazenamento, perdas, transporte, entre outros.

Isso já é uma realidade no Brasil?

O Almoxarifado Virtual já é uma realidade na Administração Pública brasileira pelo menos desde 2013, por uma iniciativa pioneira do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio). O Almoxarifado Virtual do Icmbio, inclusive, obteve menção em 9º lugar na 17ª Edição do concurso “Inovação na Gestão Pública Federal”, promovido anualmente pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e foi mencionado, em obter dictum, como uma boa prática administrativa pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 3.101/2013.

Depois dessa experiência, diversos órgãos e entidades da Administração brasileira, como a Advocacia-Geral da União, o Banco do Brasil e a Infraero adotaram o Almoxarifado Virtual. 

No ano de 2020, houve uma iniciativa arrojada por parte do Ministério da Economia, que criou o Almoxarifado Virtual Nacional (AVN) apenas para materiais de consumo administrativo. Realizou-se licitações geradoras de atas de registro de preços às quais poderiam aderir, a princípio, os órgãos da Administração Pública direta federal e, posteriormente, todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de todos os entes.

Mais recentemente, o Estado de Minas Gerais criou um Almoxarifado Virtual e o do Rio de Janeiro está criando o seu. Segundo informações da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro, estima-se uma redução de despesas de cerca de R$ 7 milhões.

No estado de Goiás, a Saneago contratou um Almoxarifado Virtual, mas a sua execução foi suspensa. Atualmente, o Estado de Goiás ainda não tem um Almoxarifado Virtual próprio.

Eu, gestor municipal, posso implantar um Almoxarifado Virtual e um e-marketplace no meu Município?

Pode sim! Essas ferramentas podem ser licitadas e contratadas por qualquer ente federativo ou entidade pública, desde que sejam observadas algumas determinações legais, como regular licitação, competitividade dos contratados, economicidade, observância do parcelamento de compras, atenção à abrangência das cestas de produtos, entre outros requisitos. 

É necessário ainda adotar fórmulas de remuneração da contratada e frete que sejam econômicas para a Administração Pública.

Por isso, o acompanhamento atento pela Procuradoria do Município e/ou por uma assessoria jurídica especializada na matéria será sempre recomendável para se minimizar riscos desde o planejamento da licitação para a contratação da solução até a sua efetiva implantação.

E se meu Município for pequeno?

Em determinados Municípios do interior, devido à distância de grandes centros e ao volume de compras ser muito pequeno, pode ser difícil realizar licitações competitivas para o Almoxarifado Virtual.

Contudo, existem soluções de e-marketplace para automação de registros de preços e no sentido da regionalização da contratação do Almoxarifado Virtual. Para esse tipo de solução, é imprescindível a participação dos Prefeitos, das Procuradorias, da assessoria jurídica especializada e das entidades representativas das municipalidades para que se realizem os devidos estudos e negociações para viabilizar as soluções nessas localidades mais distantes e com menos recursos.

Conclusão

O Almoxarifado Virtual e o e-marketplace são ferramentas que podem proporcionar uma considerável simplificação, flexibilidade e economicidade nas compras públicas de pequenos, médios e grandes Municípios. Porém, esses resultados somente podem ser alcançados se o planejamento, a contratação e a implantação das soluções forem realizados com os devidos cuidados técnicos, com o tratamento correto dos riscos e com especial atenção à normativa aplicável e aos entendimentos dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário.

Diante disso, a atuação do Secretariado e das Procuradorias dos Municípios, o acompanhamento por uma assessoria jurídica especializada, com experiência no assunto, e a mediação por entidades representativas dos municípios nos casos de contratações coletivas, serão diferenciais para contratações e execuções bem-sucedidas dessas ferramentas.

* Por Lucca, Telles & Parreira (LT&P) Advogados

Rafael Bernardes Lucca

Procurador Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Sócio de LT&P Advogados. Mestrando em Direito pela UnB. Especialista em Direito Administrativo e em Direito Privado Patrimonial. Graduado pela UFRJ. Foi advogado concursado da Saneago lotado na área de auditoria interna, onde realizou o controle interno do Almoxarifado Virtual da Companhia.

Clarissa Andrade Parreira

Procuradora do Distrito Federal. Sócia de LT&P Advogados. Especialista em Direito Público. Graduada pela UnB. Foi chefe de licitações e contratos em órgão da Administração Pública Federal, além de servidora do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Bernardo de Oliveira Telles

Procurador Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Sócio de LT&P Advogados. Especialista em Direito Público. Graduado pela UnB. Foi servidor concursado do TJDFT, tendo atuado durante todo o período como assessor de Desembargador.

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